O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Itapeva, recomendou à Câmara Municipal a revogação da Lei nº 5.140/2024, aprovada em outubro do ano passado. A legislação autoriza a renovação, por 20 anos, das concessões de direito real de uso no Distrito Industrial Antônio Ermírio de Moraes, sem necessidade de licitação.
A recomendação surge após denúncia anônima apontar que a lei, de autoria da ex-vereadora Vanessa Guari, poderia beneficiar a empresa de seu marido, localizada no distrito. A Promotoria destacou que o parecer jurídico da Câmara já havia sido desfavorável à proposta, apontando inconstitucionalidade por violar o princípio da separação dos poderes. Ainda assim, o projeto foi aprovado pelos vereadores.
O Ministério Público ressaltou que a exigência de licitação para a concessão de bens públicos é um princípio constitucional, garantindo transparência, competitividade e igualdade de condições. Além disso, lembrou que, em 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional trecho da Lei Orgânica de Itapeva que dispensava licitação para esse tipo de concessão.
Diante disso, a Promotoria recomendou formalmente ao presidente da Câmara a revogação da lei, sob pena de adoção de medidas legais, incluindo o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral de Justiça e eventual responsabilização por improbidade administrativa. A recomendação determina ainda a ampla divulgação da decisão e a notificação de todos os vereadores sobre o teor do documento.
O Legislativo municipal tem o prazo de 30 dias para responder à recomendação do Ministério Público.
Matéria por Paulo Ribeiro