O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, de forma liminar, os efeitos da condenação que havia determinado a perda imediata do mandato do prefeito de Taquarivaí (SP), Rubens Carlos Souto de Barros. A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca na terça-feira (10), e garante que o prefeito volte ao cargo até o trânsito em julgado da sentença — ou seja, até que se esgotem todos os recursos possíveis.
Rubens havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a 5 anos, 8 meses e 7 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 26 dias-multa, por inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A do Código Penal). Segundo a acusação, ele teria fraudado o sistema estadual durante a pandemia da Covid-19 para obter vantagem pessoal, no que ficou conhecido como o caso do “fura-fila da vacina”.
Além da pena, o TJSP determinou a perda imediata do mandato eletivo, decisão que foi comunicada à Câmara Municipal de Taquarivaí no dia 16 de maio, um dia após o julgamento, antes mesmo da publicação oficial do acórdão e do trânsito em julgado da decisão.
A defesa alegou que a execução imediata da pena viola o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, e representa um constrangimento ilegal, pois ainda estavam pendentes embargos de declaração interpostos no processo.
O Ministério Público Federal, embora tenha recomendado o não conhecimento do habeas corpus por razões processuais, reconheceu que houve ilegalidade na execução antecipada da pena e sugeriu a concessão parcial da ordem, de ofício, para suspender os efeitos extrapenais, como a perda do cargo.
Ao analisar o caso, o ministro relator do STJ destacou que o afastamento de um agente público antes do trânsito em julgado só é possível em situações excepcionais, como risco à instrução do processo ou à prática de novos crimes — o que não se aplicava no caso de Rubens. Assim, decidiu suspender os efeitos da condenação até que a decisão transite em julgado.
Com isso, a Câmara Municipal de Taquarivaí deverá reintegrar o prefeito ao cargo, garantindo sua permanência até que a condenação se torne definitiva. O processo segue em andamento, com recursos ainda em análise pela Justiça paulista.
A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de outro habeas corpus relacionado ao caso.