População questiona legalidade e moralidade da utilização de prédio público para fins comerciais durante festividades; prefeitura alega respaldo jurídico e destinação social dos recursos
A equipe do Itapeva Alerta recebeu diversas denúncias de moradores de Taquarivaí/SP relatando que o prédio do Velório Municipal estaria sendo utilizado para comercialização de bebidas alcoólicas durante as festividades de aniversário da cidade. A reportagem foi até o local e constatou a presença de um balcão de atendimento, tabelas de preços de cervejas, refrigerantes e energéticos, além de um caixa com o logotipo do Fundo Social de Solidariedade do município.
O episódio gerou forte insatisfação entre a população, que questiona o uso do espaço público destinado a cerimônias fúnebres para a venda de bebidas. “A população quer entender por que o velório está sendo usado para fins comerciais, se é um prédio público e destinado a velar familiares”, destacou a repórter Gleyce Dornelas, que esteve no local.
Em contato com o assessor do prefeito, Jean, a reportagem foi informada de que o local “está sendo usado como depósito” e que o velório “está temporariamente desativado” durante as festividades. Jean afirmou ainda que as atividades estão vinculadas ao Fundo Social, mas se recusou a conceder mais detalhes, encaminhando o contato para a assessora jurídica do município.
A assessora jurídica da Prefeitura e presidente do Fundo Social, Ana Flávia, confirmou à reportagem que as bebidas estão sendo comercializadas no prédio do velório, mas negou qualquer irregularidade.
“É um prédio público, que pode ser usado para vários tipos de serviço. Não existe impedimento legal. O velório possui duas salas, é higienizado após cada uso e hoje está sendo utilizado pelo Fundo Social, que reverte toda a renda arrecadada em ajuda a famílias em situação de vulnerabilidade”, afirmou Ana Flávia.
Segundo ela, não há violação legal, já que o município dispõe de outro espaço na Vila Velha preparado para eventuais velórios durante o período das festividades.
Embora a Prefeitura sustente que não há impedimento jurídico, especialistas consultados pela reportagem destacam que o uso de prédios públicos para fins distintos de sua finalidade original pode configurar desvio de finalidade administrativa.
Além disso, a venda de bebidas alcoólicas em um ambiente destinado a velórios pode ferir os princípios de moralidade e decoro na administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a gestão pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No campo sanitário, a situação também levanta dúvidas. Questionada sobre a autorização da Vigilância Sanitária, Ana Flávia afirmou que o setor esteve no local e “realizou vistoria”, mas não emitiu documento formal.
“Eles passaram lá, fizeram a vistoria e conferiram notas fiscais, mas não deixaram nenhum documento. Pode perguntar aos comerciantes, eles nunca deixam documento”, declarou.
A ausência de documento contraria o procedimento padrão da Vigilância Sanitária, que deve emitir relatórios ou laudos de inspeção, conforme dispõe a Resolução nº 23/2000 da ANVISA, garantindo a rastreabilidade das vistorias realizadas em estabelecimentos públicos e privados.
Uma empresária local, que preferiu não se identificar, relatou à reportagem que foi pressionada por fiscais municipais a encerrar as atividades mais cedo, supostamente por ordem do prefeito.
“Eles pediram para eu fechar às 11 da noite, dizendo que o prefeito mandou confiscar todas as licenças. Eu mostrei minha autorização, que vai até as 3 da manhã. Mesmo assim, recolheram o documento”, contou.
Segundo ela, outros comerciantes também passaram por situação semelhante, e apenas poucos estabelecimentos mantiveram o funcionamento normal durante a festa.
Até o fechamento desta matéria, nenhum documento da Vigilância Sanitária foi apresentado à reportagem, e a Prefeitura não enviou nota oficial sobre o uso do velório para a venda de bebidas alcoólicas.
O Itapeva Alerta reforça que o espaço segue aberto para manifestação do prefeito de Taquarivaí, da assessoria jurídica, ou de qualquer autoridade municipal que deseje esclarecer o caso.





