A Vara Única da Comarca de Apiaí agendou para os dias 26 e 27 de novembro de 2025, às 9h, a sessão do Tribunal do Júri que julgará o ex-bombeiro Ednei Antônio Vieira, acusado de matar a ex-companheira e dois enteados, além de responder por furto qualificado. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 16 de maio de 2024, na residência da vítima, na Rua Joaquim Fogaça de Almeida, em Apiaí. Ednei teria efetuado diversos disparos com arma de fogo de uso restrito contra Josilene Paula da Rosa, sua ex-companheira, e contra os filhos dela, Arthur Franco Rodrigues Cardoso, de 12 anos, e Gabriel Henrique da Rosa Miranda. Os três morreram no local.
O Ministério Público atribuiu ao réu uma série de qualificadoras, incluindo feminicídio, motivo torpe, uso de arma de fogo de uso restrito, recurso que dificultou a defesa das vítimas, homicídio contra menor de 14 anos, além do fato de o crime ter sido cometido na presença de descendentes e pelo acusado ocupar a condição de padrasto das duas crianças.
Após os assassinatos, Ednei ainda teria furtado o celular da vítima, avaliado em R$ 950, durante o período de repouso noturno — conduta que também foi incluída na denúncia.
Denúncia recebida e réu encaminhado a julgamento
A denúncia foi recebida pela Justiça em 11 de junho de 2024. A defesa solicitou a impronúncia, alegando nulidade de provas e insuficiência de indícios, mas o pedido foi rejeitado. O réu foi pronunciado e encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de pronúncia.
Ednei está preso preventivamente há mais de um ano no Presídio da Polícia Militar Romão Gomes, na capital paulista, e será requisitado para participar do julgamento.
Júri terá reforço policial
Para garantir a segurança da sessão, o juiz determinou o reforço de três policiais militares e dois guardas civis municipais, além de controle de trânsito no entorno do Fórum de Apiaí. Todas as testemunhas arroladas pelas partes serão intimadas.
A decisão também ressalta que testemunhas que residem fora da comarca não são obrigadas a comparecer, cabendo às partes adotar as medidas necessárias caso desejem suas presenças.





