Uma denúncia protocolada na Câmara Municipal de Itapeva solicitando a abertura de processo de cassação do mandato da prefeita Adriana Duch Machado foi recebida e aceita pelo plenário. O pedido tem como base o Decreto-Lei nº 201/1967 e a Lei Orgânica do Município, apontando supostas infrações político-administrativas.
Na votação, a maioria dos vereadores decidiu pelo recebimento da denúncia. Votaram contra a abertura do processo os vereadores Júnior Guari, Margarido, Gleyce e Robson. Já os votos favoráveis foram de Áurea, Marinho, Lucinha, Thiago, Val, Marcelo, Ronaldo, Roberto, Tarzan, Júlio e Pacheco.
Na sequência, foi realizada a votação para composição da Comissão Processante, que ficou definida da seguinte forma:
• Presidente: Júlio
• Relator: Marinho
• Membro: Val
Com a comissão formada, passam a correr os prazos legais para a investigação, que pode durar até 90 dias, conforme prevê a legislação.
Entre os pontos apresentados na denúncia está o suposto descumprimento do orçamento municipal, especialmente quanto à não execução de emendas parlamentares impositivas aprovadas para o exercício financeiro de 2025. Segundo o documento, não teriam sido apresentadas justificativas técnicas formais para a inexecução.
A denúncia também questiona a utilização de recursos vinculados à educação para custear o programa de transporte coletivo conhecido como “Tarifa Zero”. De acordo com o pedido, os recursos teriam sido utilizados sem lei municipal específica autorizando o subsídio, o que, em tese, contraria a legislação que rege a aplicação de verbas educacionais.
Outro ponto levantado envolve valores considerados elevados em contratações por dispensa de licitação, principalmente nas áreas da saúde e da educação. Relatórios do Controle Interno do Executivo e conclusões de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) são citados para embasar os questionamentos sobre contratações emergenciais.
A denúncia ainda menciona:
Pagamentos por imóvel que não teria sido utilizado pela administração municipal, reconhecimento de dívidas em diversas secretarias, doação de armamentos da Guarda Civil Municipal sem autorização legislativa, falta de resposta a requerimentos apresentados por vereadores dentro do prazo legal, suposto descumprimento de leis municipais relacionadas à saúde, proteção animal e arrecadação tributária.
Com o recebimento da denúncia e a instalação da Comissão Processante, a prefeita deverá ser notificada para apresentar defesa. A comissão terá prazo legal para apuração dos fatos, podendo concluir os trabalhos em até 90 dias.
Qualquer decisão final sobre eventual cassação dependerá de nova deliberação do plenário da Câmara, sendo assegurados à prefeita o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto em lei.






