-A prefeitura pretende cobrar IPTU retroativo referente aos anos de 2018 a 2021, porém, perde liminar.
O prefeito de Itapeva,está discordando de uma lei da cidade que permite não pagar o IPTU retroativamente.
O prefeito de Itapeva, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 4.874, de 19 de junho de 2023. A legislação em questão trata da isenção e remissão retroativa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos anos de 2018 a 2021.
Segundo o prefeito, a lei é considerada inconstitucional por violar aspectos formais e materiais. Ele argumenta que a concessão de isenção e remissão do IPTU resulta em renúncia de receita que não foi prevista no orçamento municipal, desrespeitando a Lei Complementar 101/2000 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essas leis exigem uma análise cuidadosa do impacto financeiro e orçamentário antes de conceder tais benefícios.
Além disso, o prefeito alega que a lei impugnada não realizou um estudo adequado sobre o impacto nas contas públicas, contrariando os artigos 144 e 297 da Constituição Estadual. Esses artigos estipulam a necessidade de uma previsão de compensação de arrecadação. O prefeito também destaca a violação do princípio da isonomia tributária, já que a lei trata de forma desigual contribuintes em situação equivalente.
O prefeito solicita a concessão de uma liminar, alegando que a lei impugnada não considera os impactos financeiros e orçamentários, e ressalta o risco de renúncia de receita sem contrapartidas adequadas. Ele destaca que essa situação pode prejudicar serviços públicos essenciais e políticas previstas no orçamento anual. O processo de lançamento do IPTU está em andamento, e o prefeito destaca o impacto negativo nas finanças públicas e na coletividade.
Atualmente, o caso está sendo analisado, e foram solicitadas informações ao presidente da Câmara Municipal de Itapeva, o qual é réu da contestação. A Procuradoria Geral do Estado será notificada, e os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para obter um parecer.