Na tarde da última segunda-feira, (10/07), uma agente do serviço social deparou-se com uma adolescente em situação de vulnerabilidade dentro de um estabelecimento comercial de atividade duvidosa, com indícios de ser utilizado para práticas libidinosas. De imediato, a agente acionou a Guarda Civil Municipal (GCM), que prontamente compareceu ao local indicado.
Após serem informados sobre a situação, os policiais da GCM questionaram a responsável pelo estabelecimento a respeito da presença da adolescente. A resposta obtida foi que essa seria a segunda vez que a jovem frequentava o local e que não tinham conhecimento de sua idade.
Diante dos fatos, a fiscalização municipal e o Conselho Tutelar foram acionados. Os fiscais constataram a ausência de licença de funcionamento e procederam ao fechamento do estabelecimento. As partes envolvidas foram encaminhadas ao Plantão Policial, onde a autoridade de plantão determinou o registro da ocorrência com base nos artigos 241 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Artigo 241 diz respeito à prática de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, com o intuito de praticar ato libidinoso. Já o Artigo 243 aborda a venda, fornecimento, servir, ministrar ou entrega, ainda que gratuitamente, de bebidas alcoólicas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças ou adolescentes, sem justa causa.
O boletim de ocorrência será encaminhado ao setor de investigação e a adolescente ficará sob a responsabilidade de seu representante legal, conforme determinado pelas autoridades competentes.