A partir desta terça-feira (17/03), entra em vigor em todo o país o chamado ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025. A nova legislação representa um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, ao adaptar as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, à realidade do ambiente digital.
A atualização busca garantir que a proteção integral prevista no ECA também seja aplicada com rigor nas plataformas online, diante do crescimento do uso da internet por esse público e dos riscos envolvidos nesse ambiente.
O Ministério Público do Estado de São Paulo informou que, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e outras áreas relacionadas, irá atuar de forma integrada na fiscalização do cumprimento da nova lei. A atuação deve envolver empresas de tecnologia, famílias e toda a sociedade.
Entre os principais pontos, o ECA Digital reforça que a internet não pode ser tratada como um espaço sem regras. A legislação estabelece que os direitos das crianças e adolescentes devem ter prioridade absoluta também no ambiente virtual, inclusive diante de interesses comerciais de plataformas digitais.
A nova norma marca um passo importante na tentativa de tornar o ambiente online mais seguro e responsável, acompanhando as transformações tecnológicas e os desafios atuais na proteção da infância e da juventude.






