Na tarde de hoje, 24 de dezembro, uma cachorra morreu após permanecer por um período prolongado dentro de um veículo fechado utilizado para o transporte de animais de um pet shop da cidade de Itapeva/SP. O animal havia sido recolhido na residência da tutora para a realização de banho e e estava sob responsabilidade da empresa no momento do ocorrido.
De acordo com as informações apuradas pela reportagem, o animal permaneceu aproximadamente duas horas dentro do veículo, em um dia com temperaturas superiores a 30 °C.
A equipe de reportagem foi acionada por volta das 15h. Ao tomar conhecimento da situação, a tutora se dirigiu imediatamente a uma clínica veterinária, para onde o animal já havia sido levado pela proprietária do estabelecimento. No local, os profissionais constataram que a cachorra deu entrada já em óbito.
Conforme relatório médico veterinário, o animal apresentava rigidez cadavérica compatível com rigor mortis, além de ausência de batimentos cardíacos, movimentos respiratórios e reflexos neurológicos no momento do atendimento. O documento técnico informa ainda que o óbito ocorreu antes da chegada à clínica, o que inviabilizou qualquer procedimento terapêutico ou tentativa de reanimação.
Diante da situação, a tutora solicitou o laudo da clínica veterinária e também acionou uma empresa especializada para a emissão de laudo técnico complementar, a fim de apurar a causa da morte.
Após o ocorrido, em conversa acompanhada pela reportagem, a responsável pelo pet shop confirmou que o animal foi esquecido dentro do veículo por uma funcionária da empresa, caracterizando uma falha operacional no serviço prestado, a empresária também afirmou que dispensou a funcionária e que dará todo apoio necessário a tutora do animal.
O caso está sendo registrado por meio de boletim de ocorrência na delegacia de Itapeva. A família do animal informou que, com base nos laudos técnicos, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas.
Do ponto de vista jurídico, o caso pode configurar crime de maus-tratos a animal, conforme previsto na legislação brasileira.
Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/1998
O artigo 32 estabelece:“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.”
A conduta de submeter animal a sofrimento intenso, como deixá-lo em veículo fechado sob altas temperaturas, é amplamente reconhecida pela jurisprudência como maus-tratos, ainda que decorrente de negligência.
Lei nº 14.064/2020
Essa lei agravou a pena quando o crime é praticado contra cães e gatos, prevendo:
Reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda de animais.
Mesmo quando não há dolo direto (intenção de matar), a negligência grave pode caracterizar o crime, sobretudo quando há dever de cuidado, como no caso de empresas que prestam serviço de transporte e cuidados com animais.
No âmbito cível, o caso também pode gerar indenização por danos morais e materiais, com base em: Art. 186 do Código Civil, ato ilícito por negligência; Art. 927 do Código Civil, obrigação de reparar o dano; Código de Defesa do Consumidor (CDC) – responsabilidade objetiva do prestador de serviço, independentemente de culpa.
Ou seja, não é necessário provar intenção, apenas o nexo entre a falha do serviço e o dano causado.
Em nota enviada à reportagem, a empresa responsável pelo pet shop informou:
“Prezados clientes,
Gostaríamos de compartilhar uma decisão importante sobre nossos serviços.
Após uma profunda reflexão interna e pensando, acima de tudo, na segurança, no bem-estar dos pets e na responsabilidade que temos com cada família que confia em nosso trabalho ao longo de 13 anos, informamos que, a partir de 2026, não realizaremos mais o serviço de leva e traz, exceto em situações muito específicas, que serão avaliadas individualmente.
Essa decisão foi tomada com muito cuidado e respeito, considerando nossos valores, nossos processos e o compromisso contínuo com a qualidade e a segurança no atendimento.
Seguiremos oferecendo todo o carinho e atenção nos serviços realizados em nosso espaço, sempre priorizando o conforto e a proteção dos nossos amigos de quatro patas.
Agradecemos imensamente a compreensão, o apoio e a confiança de todos ao longo da nossa trajetória.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Equipe Pet Space.”
O Itapeva Alerta, segue acompanhando o caso.








Aí que judiação 😢
Como pode ter acontecido isso.
Que falta de atenção 😔
Tem que falar onde foi isso pra gente fica esperta e não leva os nossos lá