A Lei 14.950, de 2024, publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, assegura o direito de crianças e adolescentes visitarem seus pais internados em instituições de saúde. A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma, originada do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). O projeto foi apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e contou com a relatoria das senadoras Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 16 de julho.
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Segundo o relatório de Mara Gabrilli, “as visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”.
A lei estabelece que as visitas devem ocorrer conforme as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, crianças e adolescentes já possuem o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos de saúde.
A Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
*Fonte: Agência Senado*