-Os interessados devem apresentar documentos pessoais, comprovante de domicílio, carteira de trabalho atualizada (se aplicável) e CAD-único para efetivar as inscrições.
O Programa de Habitação de Interesse Social em Itapeva/SP abrirá inscrições para o cadastro prévio e termo de compromisso que antecedem a doação de imóveis urbanos municipais. As inscrições ocorrerão de 4 a 8 de dezembro de 2023, nos seguintes locais: CCE, Ginásio da VILA Aparecida e Ginásio do Bairro São Miguel, das 8h às 21h.
Após a divulgação das listas classificatórias, haverá um período de 2 dias úteis para impugnações.
Até 31 de dezembro de 2023, serão lavrados termos de compromisso de doação de área de interesse social para os classificados dentro do número de vagas.
Os beneficiários deste programa deverão atender aos requisitos e critérios estabelecidos nas leis, que são:
-Residir em Itapeva há pelo menos 5 (cinco) anos;
-Não possuir imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou no cadastro municipal de IPTU em nome do candidato, de seu cônjuge ou companheiro;
-Não ter sido contemplado em programas habitacionais anteriores;
-Ser maior de 18 anos ou emancipado;
-O benefício não poderá ser concedido mais de uma vez à mesma pessoa e/ou família;
-Os contratos e registros cartorários resultantes do benefício deverão constar, preferencialmente, em nome da mulher;
-Serão priorizados os casos de desabrigados por sentença judicial ou determinação da defesa civil que estejam em área de risco.
As cotas do programa deverão atender aos seguintes requisitos:
1-Mínimo de 10% das unidades habitacionais para pessoas idosas;
2-Mínimo de 10% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou à família de que façam parte pessoas com deficiência;
3-Mínimo de 5% das unidades habitacionais para mulheres vítimas de violência doméstica (Lei Maria da Penha).
A seleção dos beneficiários será realizada de acordo com a pontuação estabelecida nas Leis Municipais nº 4828/2023 e nº 4834/2023, em especial os itens abaixo:
Critérios de desempate incluem menor renda, maior número de dependentes, maior idade do chefe da família e maior tempo de residência no município.
O Conselho Municipal de Moradia Popular definirá os beneficiários conforme os critérios estabelecidos nas leis mencionadas, e casos omissos serão deliberados pelo Conselho da Moradia Popular.
O prazo para construção concedido aos beneficiários será de 2 anos, prorrogável pelo mesmo período, sujeito à comprovação de que o atraso não foi causado pelo beneficiário.
A municipalidade terá mecanismos de fiscalização, acompanhamento e periodicidade na comprovação do andamento das obras. Em casos específicos de falecimento, o imóvel poderá reverter ao Município, sem direito de indenização.