Um homem de 36 anos foi preso na manhã de quinta-feira, dia 26, após uma ocorrência registrada na base do Policiamento Rodoviário de Itapeva, localizada na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP 258, no km 282.
De acordo com a corporação, por volta das 6h40, um ônibus interestadual que fazia a linha de Foz do Iguaçu a São Paulo parou em frente à base. Uma passageira de 38 anos, acompanhada do motorista, relatou que havia sido vítima de importunação sexual durante a viagem.
Segundo o depoimento, por volta das 5h30, ainda com o veículo em movimento, o homem que estava sentado ao seu lado teria passado a mão em suas pernas e em suas partes íntimas. A vítima também afirmou que, desde o início do trajeto, o passageiro vinha se encostando de forma inadequada em seu corpo.
Os policiais realizaram busca pessoal no suspeito, mas nada de ilícito foi encontrado com ele. No entanto, durante a vistoria nas bagagens, foram localizadas 65 caixas de perfumes importados e medicamentos destinados ao emagrecimento. Entre os produtos estavam 20 ampolas da marca Tirzec, à base de tirzepatida, além de quatro canetas injetáveis conhecidas popularmente como Mounjaro.
Diante dos fatos, as partes e os produtos foram encaminhados ao Plantão Policial de Itapeva. O delegado de plantão elaborou boletim de ocorrência por crime consumado com base no artigo 215-A do Código Penal, que trata de importunação sexual e prevê pena de um a cinco anos de prisão.
Em razão dos produtos apreendidos, o suspeito e as mercadorias foram apresentados na Delegacia da Polícia Federal de Sorocaba, onde a prisão foi ratificada com base nos artigos 334 e 334-A do Código Penal, que tratam de descaminho e contrabando. O homem permaneceu preso e os itens foram apreendidos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proíbe a comercialização no Brasil de canetas emagrecedoras sem registro no país, popularmente conhecidas como “canetas do Paraguai”. A restrição atinge medicamentos à base de tirzepatida, substância indicada para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, mas que exige prescrição e acompanhamento médico devido a possíveis efeitos colaterais e contraindicações.
A entrada e a comercialização desses produtos sem autorização configuram crime sanitário, além de enquadramento por descaminho e contrabando, com penas que podem variar de dois a cinco anos de prisão.








