O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-prefeito de Taquarivaí, Rubens Carlos Souto de Barros, por crimes cometidos durante o exercício do cargo. A decisão, proferida pela 6ª Câmara de Direito Criminal do TJSP em 15 de maio de 2025, determinou a perda imediata do mandato eletivo, além de fixar pena de reclusão e multa.
A ação penal teve como autor o Ministério Público do Estado de São Paulo, que acusou o então chefe do Executivo de inserir dados falsos em sistemas informatizados da Administração Pública com o objetivo de obter vantagens indevidas — prática enquadrada no artigo 313-A do Código Penal, que trata do crime de “inserção de dados falsos em sistema de informações”, previsto para servidores públicos que, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, inserem ou fazem inserir dados falsos nos sistemas informatizados da administração pública.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido de forma continuada, o que agravou a situação do réu conforme o artigo 71 do Código Penal, que prevê o crime continuado, caracterizado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
A pena imposta foi de 5 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 26 dias-multa, cada um equivalente a meio salário mínimo. A condenação também implicou na perda imediata do mandato de prefeito, com base no artigo 92, inciso I, alínea “a”, e §1º do Código Penal, que trata dos efeitos da condenação criminal, estabelecendo que, em caso de condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, pode o juiz decretar a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo exercido pelo condenado no momento do crime.
A relatoria do processo foi do desembargador Zorzi Rocha, com revisão do desembargador Farto Salles.
Com a decisão, o TJSP também determinou o envio de ofícios à Promotoria do Patrimônio Público e Social de Itapeva, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e à Câmara Municipal de Taquarivaí, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis.
A condenação marca um desfecho importante em uma série de investigações envolvendo a gestão pública no município e evidencia a atuação do Judiciário no combate à corrupção e à improbidade administrativa.
Da decisão da condenação ainda cabe recurso pela parte de Rubens Carlos Souto de Barros.
Matéria: Paulo Ribeiro