O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a absolvição do prefeito de Taquarivaí, Rubens Carlos Souto de Barros, acusado de injúria racial contra uma adolescente de 14 anos. A decisão foi tomada por maioria de votos pela 15ª Câmara de Direito Criminal, que negou provimento ao recurso apresentado pelo assistente de acusação.
Segundo a denúncia, o fato teria ocorrido no dia 17 de novembro de 2023, em frente a um restaurante localizado na Rodovia Francisco Alves Negrão, no Centro de Taquarivaí. Na ocasião, a adolescente estava com a mãe quando o então prefeito teria dito que elas deveriam sair do sol. Em seguida, segundo a acusação, afirmou que a jovem “aguentava mais” por ser “mais escurinha”.
O Ministério Público denunciou o então prefeito com base no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, que trata do crime de injúria racial. Em primeira instância, porém, o réu foi absolvido por falta de provas, o assistente de acusação recorreu ao Tribunal pedindo a condenação. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso. Ainda assim, o colegiado decidiu manter a sentença.
No voto, o relator, desembargador, destacou que, embora a expressão utilizada seja considerada inadequada e de mau gosto, não ficou comprovado de forma inequívoca o dolo específico de discriminar a vítima em razão de sua raça ou cor.
Para os magistrados que acompanharam o relator, o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar que houve intenção deliberada de ofender a adolescente com base em elemento racial. A decisão ressaltou que, para a configuração do crime de injúria racial, é necessário comprovar a finalidade específica de discriminação.
O acórdão também menciona que a versão apresentada pelo acusado em juízo foi considerada plausível diante do contexto analisado. Com isso, prevaleceu o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu.
Houve voto divergente. Um desembargador se posicionou pelo provimento do recurso, ou seja, pela condenação. Mesmo assim, ficou vencido pela maioria.
A decisão foi registrada em 25 de fevereiro de 2026 e mantém integralmente a absolvição do ex-prefeito.






