O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia determinado a cassação do diploma e do mandato da vereadora Lucinha, de Itapeva.
Com a decisão do TSE, a parlamentar continua exercendo normalmente o mandato enquanto o recurso ainda será analisado em definitivo pela Corte Superior.
A cassação havia sido determinada pelo TRE-SP com base em supostas irregularidades no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), envolvendo a aplicação de valores destinados a candidaturas de pessoas negras. A decisão atingia diretamente o mandato da vereadora e previa, inclusive, o reprocessamento dos votos da eleição proporcional.
Ao analisar o pedido, a ministra relatora no TSE entendeu que a decisão do TRE-SP não poderia produzir efeitos imediatos. Segundo ela, ainda existem dúvidas jurídicas relevantes sobre a gravidade da irregularidade apontada e sobre a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Na decisão, a ministra destacou que a cassação de mandato é uma medida extrema e que exige uma análise cuidadosa e concreta dos fatos, o que, neste momento, ainda não estaria plenamente esclarecido no processo.
Com isso, o TSE determinou a suspensão de qualquer ato que resulte na perda do mandato, incluindo a retotalização dos votos e a emissão de novos diplomas. Lucinha, portanto, permanece no cargo até o julgamento final do recurso.
O caso segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.






