Durante a sessão, foram colocados em votação os pedidos de recebimento da denúncia e de abertura da Comissão Processante. No entanto, a maioria dos vereadores votou contra o recebimento, impedindo a instauração da comissão e determinando o arquivamento da matéria.
Votaram pela abertura da Comissão Processante:
• Gleyce Dornelas
• Júlio
• Margarido
• Júnior Guari
Votaram contra a abertura:
• Áurea Rosa
• Val Santos (procuradora da mulher)
• Lucinha
• Roberto Comeron
• Tarzan
• Robson
• Vanderlei Pacheco
• Marcelo Poli
• Marinho
• Ronaldo Coquinho
Na noite da sessão desta quinta-feira, a Câmara Municipal de Itapeva votou o pedido de abertura de Comissão Processante contra o vereador Thiago Rodrigues de Oliveira Araújo. Após leitura em plenário e votação nominal, o pedido foi rejeitado pela maioria dos parlamentares e arquivado.
O vereador é alvo de denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar após vir a público a existência de investigação sobre suposto crime de estupro, fato que estaria sendo apurado pelas autoridades competentes sob sigilo.
A denúncia foi protocolada por um eleitor do município com base no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa. O documento solicitava que o Legislativo apurasse possível infração político-administrativa diante da repercussão do caso.
De acordo com o texto apresentado, teriam vindo a público informações sobre a apuração de um suposto crime contra a dignidade sexual atribuído ao parlamentar, ocorrido em meados de junho de 2025, durante um evento noturno. A denúncia não detalha fatos, não identifica possíveis vítimas e não divulga informações protegidas por reserva legal. O foco do pedido era a existência de investigação envolvendo um agente político no exercício do mandato.
O argumento sustentava que, mesmo sem decisão judicial definitiva, a gravidade das acusações e a repercussão pública justificariam uma análise institucional por parte do Legislativo.
O pedido citava o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, que prevê a perda do mandato em caso de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, além do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas.
Também constava entre os pedidos o envio de ofício ao Poder Judiciário para confirmação oficial da existência e andamento da investigação, respeitando eventual sigilo, além da notificação do vereador para apresentação de defesa prévia. Com a rejeição do recebimento da denúncia, essas providências não foram adotadas.
A matéria segue acompanhando eventuais desdobramentos do caso nas esferas competentes.
Matéria por: Paulo Ribeiro






