A cidade de Itapeva vive luto após Adriana Vian Flores Almeida, de 47 anos, perder a vida ao ser atingida por um muro que desabou durante um forte temporal no bairro Jardim Nova Itapeva. O incidente expôs novamente os desafios enfrentados pela população em situações de emergência e levantou questões sobre a fiscalização de obras irregulares.
Adriana foi socorrida pelo SAMU, que chegou ao local com agilidade e realizou todos os procedimentos possíveis, mesmo com as limitações dos equipamentos disponíveis. Com apoio do Corpo de Bombeiros, a equipe de saúde atuou para estabilizar a vítima antes de levá-la ao pronto-socorro. Contudo, apesar dos esforços, Adriana não resistiu aos ferimentos.
Vale ressaltar que o SAMU de Itapeva opera com apenas uma ambulância equipada para atendimento de casos graves, o que representa um desafio diário para os profissionais que atendem a cidade e os distritos.
Além das limitações na estrutura de emergência, a tragédia revelou problemas estruturais e de fiscalização. Nossa equipe apurou que, em agosto deste ano, a obra do muro foi embargada. De acordo com denúncias, os órgãos competentes foram informados previamente sobre a situação e interditaram o local. Mesmo com a obra embargada, o muro permaneceu de pé, exposto a condições que culminaram em seu colapso.
Em entrevista à nossa equipe, o proprietário do terreno onde a obra foi realizada confirmou estar ciente do embargo e das notificações recebidas, porém ele afirma que a obra foi embargada por falta de documentação e não por irregularidades e finaliza a conversa dizendo que não irá mais realizar nenhum pronunciamento até que as investigações finalizem. O dono do terreno onde Adriana trabalhava, com uma empresa de gás, também manifestou indignação pela falta de ações mais contundentes de fiscalização para impedir que a estrutura irregular continuasse representando risco à população.
O corpo de Adriana foi encaminhado ao Instituto Médico Legal de Sorocaba, e o enterro ocorrerá neste sábado no Cemitério Municipal de Itapeva. Amigos e familiares, abalados, preparam uma despedida marcada pela dor e pela revolta, exigindo explicações e medidas para evitar futuras tragédias.
Essa perda deixa um alerta: a cidade de Itapeva necessita urgentemente de mais fiscalização em construções e de uma estrutura de saúde e emergência que corresponda às necessidades da população.
A Prefeitura Municipal de Itapeva emitiu uma nota oficial e nos enviou:
“NOTA OFICIAL
Na quinta-feira, dia 24 de outubro de 2024, durante um período chuvoso no final da tarde, um acidente ocorreu no Jardim Nova Itapeva, em Itapeva. O muro de uma construção desmoronou em cima de um comércio, atingindo uma mulher que estava no local.
Segundo a Secretaria de Saúde, o SAMU atendeu a ocorrência com o auxílio do Corpo de Bombeiros, encaminhando a vítima para a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, a qual não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
De acordo com a Defesa Civil do município, na referida data, os ventos não ultrapassaram 32 km por hora, ou seja, não é possível afirmar que as condições climáticas tenham interferência no ocorrido. Cabe acrescentar que não foram registrados mais chamados na data.
A Secretaria de Obras informa que a construção da edificação comercial havia sido embargada em 12 de agosto de 2024. Na ocasião, a Defesa Civil, em ação conjunta
com a fiscalização de obras e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP), realizou o embargo com base em denúncia sobre o andamento irregular da obra. Foi então determinada a paralisação parcial da construção, a única concessão para obra foi relacionado à construção de pilares para sustentação das paredes que foram executadas e solicitado o devido processo de regularização junto à Secretaria de Obras do município.
A responsável técnica,
protocolou o processo de regularização da edificação conforme exigido.
A regularização seguiu todos os trâmites previstos, com análise das documentações de titularidade e do projeto arquitetônico pelos profissionais da Secretaria de Obras. Ressalta-se que, em conformidade com os
processos administrativos internos, a aprovação do projeto arquitetônico foca nos aspectos urbanísticos, e não estruturais, da edificação. Portanto, o projeto estrutural não é requerido para análise. Exige-se, porém, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme resoluções nº 1002 e 1.137 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, emitida pelo engenheiro credenciado no conselho, tanto para o projeto quanto para a execução, de modo a garantir a responsabilidade técnica pela obra em desenvolvimento.
A Prefeitura de Itapeva se solidariza com os familiares da vítima. Nossos sinceros sentimentos.”