-Além da prisão, foi estabelecida uma multa em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), com base no Artigo 29 da Resolução SIMA 05/21.
No dia 14 de setembro,quinta-feira, por volta das 14h10min, uma equipe da Polícia de Policiamento Ambiental, composta pelo 1° Sargento PM Américo, Cabo PM Dias, Cabo PM José Ricardo e Cabo PM Pinheiro, deslocou-se até a Rua Maria de Lima, 114, Jardim Grajaú, após receber informações alarmantes sobre a situação de vários cães sem raça definida em situação de maus-tratos.
Ao chegar ao local, os policiais constataram condições extremamente precárias. Os recipientes de água estavam sujos e sem água limpa, e os animais não tinham acesso a alimentação adequada. Alguns recipientes continham água contaminada por lodo, indicando que não eram higienizados há muito tempo. O ambiente onde os cães se encontravam estava coberto de fezes acumuladas por um período considerável. Além disso, no quintal, havia um acúmulo excessivo de materiais inutilizáveis, e não havia abrigo suficiente para os cães.
Em uma das casas no local, três cães estavam sem comida e água fresca, com o chão da residência coberto de fezes ressecadas e urina, além de materiais inertes espalhados por todo o ambiente. Nos fundos de outra residência, também havia fezes ressecadas e urina dos cães misturadas com móveis e utensílios domésticos e pessoais da moradora.
Ao chegarem, um dos moradores do imóvel tentou ocultar um dos cães mortos em um saco plástico de lixo. A morte do animal ocorreu em decorrência de uma briga entre os cães, que estavam todos juntos no quintal, sem qualquer separação por sexo ou faixa etária.
Foi solicitada a presença do médico veterinário Marco Antonio de Lima Galvão Junior, que confirmou imediatamente a situação como um caso de maus-tratos. Esse diagnóstico foi registrado em um laudo médico veterinário, com uma cópia fornecida à autoridade policial.
Diante da convicção da situação de vulnerabilidade dos cães, todas as partes envolvidas foram conduzidas à delegacia local. A autoridade policial de plantão determinou a confecção do auto de prisão em flagrante delito em desfavor de A.L.S.A. O boletim de ocorrência foi registrado, e a acusada foi encaminhada à custódia, ficando à disposição da justiça.
No âmbito administrativo, foi emitido um auto de infração ambiental número 20230914008500-1, por praticar atos de maus-tratos a 14 animais domésticos. A multa foi estabelecida em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), com base no Artigo 29 da Resolução SIMA 05/21.
Os 13 cães que estavam em situação de maus-tratos foram recolhidos ao canil terceirizado que presta serviço ao município. Infelizmente, um dos cães veio a óbito devido às agressões sofridas dos outros cães com os quais convivia.
A Polícia Técnico-Científica compareceu ao local para realizar a perícia necessária, e um atendimento ambiental foi agendado para o dia 31 de outubro de 2023, às 13:30 horas. A ação da Polícia Ambiental visa garantir o bem-estar dos animais e responsabilizar os envolvidos pelos atos de maus-tratos.